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INÍCIO



FCKTE

A FCKTE, ofereçe ao praticantes de karate está grande obra do pai do karate moderno Gichin Funakoshi

LIVRO: KARATÊ-DO, O MEU MODO DE VIDA

 

FEDERAÇÃO CATARINENSE DE KARATE TRADICIONAL E ESPORTIVO

CNPJ: 17.888.189/0001-01

Presidente: Juliano Corrêa dos Santos

 

A F.C.K.T.E., como entidade  de administração do desporto, modalidade KARATÊ tem como finalidade:

a) Dirigir, difundir, orientar, supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar a prática tradicional e esportiva do Karatê em todas as suas variações, ditas Estilos e/ou Linhagens, hoje existentes e as que venham a ser criadas dentro da tradição das Artes Marciais. Por exemplo: Shotokan, Shorinji-Ryu, Goju-Ryu, Shorin-Ryu, Wado Ryu, Ueti-Ryu, Jinem-Ryu, Shito-Ryu, Karatê Ashi, Shorei-Ryu, Seido Juku, Contato, Semicontato;

b) Promover, organizar e fiscalizar a organização de campeonatos, torneios e outras competições de Karatê entre seus filiados, em todas as categorias em nível regional, estadual e nacional;

c) Reconhecer e registrar em seu arquivo, o resultado dos exames de faixas dos filiados de suas associações, em todos os Kyus e graus da faixa-preta;

d) Reconhecer e registrar em seu arquivo a diplomação dos filiados de suas Federações portadores da faixa-preta, assim como, as suas atualizações, registrando-os, se necessário, na ENTIDADE NACIONAL;

e) Promover cursos, congressos, palestras e outros eventos, da área esportiva, direcionados para o Karatê;

f) Zelar pela organização e pela disciplina da prática do Karatê nas entidades que lhe sejam filiadas;

g) Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes das Atas de Reuniões Extraordinárias das Entidades e Organismos Nacionais a que esteja filiada, assim como as expedidas pelos Órgãos e Autoridades que integram o Poder Público;

h) Expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do Karatê na sua jurisdição;

i) Aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias regulamentares e legais;

j) Decidir sobre a promoção de competições de Karatê pelas associações que lhe são filiadas;

l) Interceder, perante aos Poderes Públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição;